
O texto ainda fixa em 5% dos rendimentos pagos aos empregados por mês o valor do depósito a ser efetuado pelos empregadores. Hoje, quando o empregador decide pela inscrição, deve depositar 8% dos valores pagos mensalmente. A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS colocaria a categoria doméstica no mesmo patamar dos demais trabalhadores brasileiros.



