Irmão de Dadá Costa e cunhada foram condenados na Máfia dos Gafanhotos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está com uma apelação criminal pendente de julgamento movida pelo ex-deputado estadual e proprietário da Cachaça Samanaú de Caicó, Dadá Costa, que tenta reverter uma condenação de 11 anos e 05 meses de prisão que lhe foi imposta em razão da Operação Policial que combateu a famigerada operação “Máfia dos Gafanhotos”.

Confira um trecho da condenação:

“Condeno o acusado VIDALVO DADÁ COSTA à pena concreta e definitiva de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 172 (cento e setenta e dois) dias-multa. Em atenção ao conjunto das circunstâncias judiciais, a teor do preceito insculpido no art. 33, 2º, alínea gah, c/c 3º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade do acusado VIDALVO DADÁ COSTA será cumprida inicialmente no regime fechado, tendo em vista o quantum da pena e as circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis, as quais não recomendam regime mais brando”.

Além da prisão, o dono da Cachaça Samanaú também foi condenado a devolução da quantia de mais de 164 mil reais de prejuízo causado ao Estado do Rio Grande do Norte. E Dadá Costa carregou consigo o próprio irmão e ex-prefeito de São José do Seridó, Bosco Costa, e a esposa deste Ivete Nóbrega.  

E o texto ainda diz que:

bosco-costa2“Com esteio no art. 387, IV, do CPP, fixo o valor mínimo do dano em R$ 164.206,95 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 111.286,78 de forma solidária com os acusados FERNANDO FREIRE, JOÃO BOSCO DA COSTA e IVETE NÓBREGA, pelos crimes praticados na Vice-Governadoria e R$ 52.920,17 de forma solidária com o acusado JOÃO BOSCO DA COSTA, pelos crimes praticados na Assembleia Legislativa, tudo acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês e correção monetária pela tabela da Justiça Federal”.

Em agosto de 2015, o Ministério Público emitiu parecer no qual defendeu a manutenção integral da condenação do dono da Samanaú e ex-deputado estadual, Dadá Costa. Como já terminou o recesso do judiciário, o processo pode entrar em pauta para julgamento da apelação a qualquer momento.

O relator do processo é o desembargador Glauber Rêgo, da câmara criminal.

Fonte: TJRN – Número do Processo: 2015.002793-0

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