TJRN nega Habeas Corpus a acusado de matar estudante Máximo Augusto

maximo

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 9, apreciou recurso relacionado ao caso da morte do universitário, Máximo Augusto Medeiros de Araújo, de 23 anos, encontrado morto no dia 3 de maio, quando os rumores de mero desaparecimento tiveram fim. O corpo foi localizado na Zona rural de São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal. O órgão julgador não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Jean de Araújo Rocha, apontado como o autor da morte do estudante.

A defesa moveu o HC requerendo a concessão liminar, sob o argumento de incompetência da autoridade judicial e ausência de elementos autorizadores da prisão temporária e que, desta forma, fosse expedido o Alvará de Soltura em favor de Jean Rocha, o qual foi indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte), enquanto os outros envolvidos, Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão responder na Justiça por receptação do material roubado do universitário.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Glauber Rocha, destacou que a prisão temporária, que foi o elemento principal, atacado pela defesa, deixou de existir no momento em que foi convertida em preventiva, no dia 19 de maio.

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