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Boa: Ministros do STJ tentam furar fila da vacina, mas Fiocruz nega pedido

A Fundação Oswaldo Cruz, a Fiocruz, negou um pedido absurdo do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, para que seus colaboradores furassem a fila de imunização com a vacina produzida pela fundação em parceria com a Universidade de Oxford e a AstraZeneca. No pedido do diretor geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, o tribunal listava “ministros, servidores e colaboradores” e “o quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal”. No ofício de resposta ao STJ, a presidente da Fiocruz, Nísia Verônica Trindade Lima, rechaça a possibilidade com o argumento de que “toda a produção da Fiocruz será integralmente destinada ao Ministério da Saúde”. 

Na resposta, a Fiocruz recorre ao Plano Preliminar de Vacinação Contra a Covid-19 para negar o pedido e recomenda que o STJ procure o Ministério da Saúde para a demanda. “Infelizmente, a Fiocruz não possui autonomia nem mesmo para dedicar parte da produção da vacina para a imunização de seus servidores e colaboradores”, diz o ofício. A tentativa de usar o poder público para furar a fila já não é novidade. No começo do mês, promotores do Ministério Público de São Paulo pediram para que a categoria fosse vacinada contra a Covid-19 em uma das primeiras etapas prioritárias, alegando ‘atividade funcional da carreira’.

Radar

STJ nega habeas corpus a executivos da OAS

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Newton Trisotto, negou hoje (17) dois habeas corpus que pediam a soltura de quatro executivos e um advogado da construtora OAS, presos na última sexta-feira (14) na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Eles estão presos na carceragem da PF, em Curitiba (PR). Os envolvidos são suspeitos de participação em um esquema criminoso de superfaturamento de contratos e obras da Petrobras que, segundo a PF, pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.

Newton Trisotto manteve a decisão da desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Ela que negou os pedidos de habeas corpus impetrados no sábado (15), pelo advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira para que José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da empreiteira; Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghiroll, funcionários da construtora OAS; e Alexandre Portel Barbosa, advogado da empresa, fossem soltos.

Em Brasília, governadora prestigia posse de novo ministro do STJ

rosalba STJ

A governadora Rosalba Ciarlini participou nesta quarta-feira, 9, em Brasília, da solenidade de posse do desembargador do TRF5, Luiz Alberto Gurgel de Faria, no cargo de novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. Acompanharam a Chefe do Executivo potiguar, o secretário Chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto Rosado, e o secretário de Comunicação Social do RN, Paulo Araújo.

Luiz Alberto vai ocupar vaga destinada a desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, aberta após a aposentadoria da ministra Eliana Calmon. A Chefe do Executivo potiguar foi a primeira autoridade a assinar a lista de apoio que Luiz Alberto fez circular no Rio Grande do Norte e em Brasília para ocupar o cargo endereçada à presidenta Dilma Rousseff.

Estavam presentes à solenidade o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, representando a presidente Dilma Rousseff; o ministro Ricardo Lewandowski, em nome da presidência do STF; a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko de Castillo, pelo Ministério Público Federal, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho e diversas personalidades potiguares.

Governadora prestigia posse de ministro potiguar no STJ

rosalba luiz alberto

A governadora Rosalba Ciarlini embarca para Brasília nesta terça-feira (09) onde prestigia, às 16h, a posse do desembargador do TRF5, Luiz Alberto Gurgel de Faria, no cargo de novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. Luiz Alberto vai ocupar vaga destinada a desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, aberta após a aposentadoria da ministra Eliana Calmon. A chefe do Executivo potiguar foi a primeira autoridade a assinar a lista de apoio que Luiz Alberto fez circular no Rio Grande do Norte e em Brasília para ocupar o cargo endereçada à presidenta Dilma Rousseff.

O novo ministro é mestre e doutor em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do curso de especialização em direito da UFPE. Aprovado em segundo lugar no concurso público, ingressou aos 23 anos na magistratura como juiz vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. No mesmo ano, após concurso, ingressou na Justiça Federal como juiz substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

STJ publicou nomeação do potiguar Luiz Alberto Gurgel

alberto gurgel

A edição de hoje (20) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da nomeação do desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado ocupará a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Eliana Calmon. A posse do novo ministro do STJ ocorrerá no dia 9 de setembro, às 18h.

Luiz Alberto Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor nos cursos de especialização em Direito Tributário e Direito Administrativo na mesma Universidade, professor de Direito Tributário na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor visitante dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE. Autor de vários artigos e livros jurídicos, havendo proferido diversas palestras em seminários e congressos.

Foi Juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte (1993) e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (biênio 2011-2013). Foi diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), durante o biênio 2003-2005, e Corregedor, no biênio 2005/2007. Aos 30 anos de idade Luiz Alberto Gurgel se tornou o desembargador federal mais jovem do Brasil, promovido, por merecimento, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. E aos 39, foi eleito presidente da Corte, para o biênio 2009/2011.

Indicação do potiguar Luiz Alberto Gurgel ao STJ foi aprovada pelo Senado

luiz alberto

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) a indicação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do juiz federal potiguar Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Ele ocupará a vaga deixada pela aposentadoria da ministra Eliana Calmon. A indicação foi aprovada por 53 votos a 4.

Relator da indicação para o STJ, o senador José Agripino (DEM-RN) defendeu a aprovação pelo Senado e ressaltou que “o indicado tem notório saber jurídico, além de ser um juiz hábil e competente e um bom negociador”. “É um homem voltado para o bom direito, mas afável no trato e muito cordato no encaminhamento de soluções. É um sujeito competente, que honra muito os quadros jurídicos do meu estado”, afirmou.

Do blogue: Tem raízes caicoenses o novo ministro empossado no Superior Tribunal de Justiça, o juiz potiguar Luiz Alberto Gurgel. Ele é filho do caicoense Marizinho Faria Gurgel.

Juiz potiguar Luiz Alberto Gurgel é nomeado ministro do STJ

juiz luiz albertoO desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª região, no Recife, o juiz potiguar Luiz Alberto Gurgel, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (4), aguarda publicação no Diário Oficial da União. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, comunicou a decisão ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, na noite desta quarta-feira. Henrique Alves foi um dos articuladores da candidatura do juiz potiguar à vaga do STJ.

Luiz Alberto Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do curso de especialização em Direito Administrativo da UFPE.

Ele ocupou diversos cargos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Ingressou na magistratura aos 23 anos de idade. Em 2000, aos 30 anos de idade, tornou-se o desembargador federal mais jovem do Brasil. Aos 39 anos, foi eleito presidente do TRF5 para o biênio 2009/2011.

STJ deve decidir hoje sobre perdas de poupadores em planos econômicos

dinheiro bloqueadoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21) à tarde o julgamento sobre a contagem de juros de mora em casos de perdas na poupança causadas por planos econômicos passados. A corte decidirá se os juros de mora – a taxa que incide sobre o atraso de pagamento – serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos desde a citação coletiva.

“Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio Barbosa, no site oficial da entidade.

STJ nega união estável por infidelidade

infidelidade anelA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a fidelidade é dever de respeito e lealdade entre os companheiros, mesmo não caracterizada como requisito legal para configurar união estável.

O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele morreu. Os argumentos foram contestados pela outra companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a lealdade entre o casal deve ser mantida. “A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”, afirmou a ministra.

STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 anos matou a própria família

A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da ministra Nancy Andrighi, feita em julgamento realizado na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma analisou um recurso especial do Ministério Público (MP) de Mato Grosso, que ajuizou ação de interdição de um homem que, aos 16 anos de idade, matou a facadas a mãe de criação, o padrasto e o irmão de três anos, na cidade de Cáceres. Ele recebeu a medida socioeducativa de internação por três anos. A internação acabou e era preciso decidir o destino do jovem.

O MP recorreu contra essa decisão e o STJ deu provimento ao recurso para decretar a interdição requerida. Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora, os ministros consideraram que a sociopatia, quando há prévia manifestação de violência por parte do sociopata, colocando em risco a própria vida e a de outros, autoriza a curatela do indivíduo para que ele possa ter efetivo acompanhamento psiquiátrico, de forma voluntária ou coercitiva.

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

concurso publicoA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.

STJ diz que advogado pode ser contratado sem licitação

advogadoA natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.

A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.

Ex-ministro da Justiça relembra Aluízio Alves ao falar no STJ

ministro aluizio

O ex-deputado federal pelo Amazonas, ex-senador e ex-ministro da Justiça, Bernardo Cabral, prestou uma emotiva homenagem, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, ao proferir na tarde desta quarta-feira (16), a palestra de abertura da programação comemorativa aos 25 anos da criação do Superior Tribunal de Justiça.

Bernardo Cabral lembrou ter recebido do presidente Felix Fischer a missão de falar na condição de relator-geral da Constituição de 1988, aonde chegou após ter tido seu mandato de deputado federal cassado em fevereiro de 1969 por força do Ato Institucional número 5. Na mesma ocasião ele teve os  direitos políticos suspenso por 10 anos.

Cabral assinalou que, com ele, também estava na lista de punidos pelo poder ditatorial o colega deputado federal Aluízio Alves. Dois anos depois, ele e Aluízio encontraram-se no Rio de Janeiro, onde passaram a exercer atividades profissionais após terem sido excluídos da vida pública, e ouviu do amigo uma grata notícia: “Acabei de eleger o meu filho, de 22 anos, deputado federal”.

Sem esconder a emoção com que relembrava o fato, Bernardo Cabral citou que a solenidade lhe oferecia a oportunidade de estar lado a lado com aquele então jovem deputado federal de 22 anos, agora na condição de presidente da Câmara dos Deputados do Brasil: o deputado federal Henrique Eduardo Alves.

STJ: Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

20121204105834_cv_stj_gdeA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos que deu origem ao recurso, faleceu em 2008. Com isso, foi fixado prazo de 20 dias (a contar da publicação da decisão) para que se habilite algum substituto processual da autora – por exemplo, a filha que ela teve com o alimentante.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de uma das partes.

STJ nega pedido para anular processo disciplinar contra Rosemary Noronha

rosemaryO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido destinado a suspender o processo administrativo disciplinar que investigou a conduta da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha. No dia 25 de setembro, Rosemary foi demitida, acusada de tráfico de influência.

A defesa de Rosemary Noronha alegou que houve irregularidades no processo de investigação, como proibição da tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e de acesso à investigação. Em decisão individual, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou o pedido por entender que o tribunal não é competente para julgar a questão.

Ministro do STJ reverte decisão que proibia interdição de rodovias federais

Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal de Justiça, foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus Delgado, que proibia manifestantes de interditarem rodovias federais.

“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável”, escreveu o ministro do STJ na decisão. O Juiz Federal Magnus Delgado, embora mantendo o entendimento inicial, acata integralmente a decisão reformada pelo ministro Herman Bejamim.

Procurador potiguar ficou de fora na indicação para STJ

Procurador de República no RN, Francisco Xavier Pinheiro, não conseguiu a indicação da presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada por Cesar Asfor Rocha no Superior Tribunal de Justiça.

O Diário Oficial deve confirmar o nome do procurador de Justiça do Distrito Federal, Rogério Schietti Machado Cruz. Francisco Pinheiro havia recebido o apoio da bancada potiguar e do procurador geral da República, Roberto Gurgel, mas nesse segundo caso o efeito pode ter sido contrário.

STJ quer ficar bem na foto

nikon 36O Superior Tribunal de Justiça reservou R$ 30,1 mil para a compra de três máquinas fotográficas digitais, cartuchos para bateria e grip de bateria, todos da marca Nikon.

As máquinas fotográficas, que possuem 36.3 megapixels e vídeos em Full HD em qualidade cinematográfica, foram responsáveis por R$ 25,2 mil. Os quatro cartuchos para bateria e dois grips de baterias custaram R$ 3,1 mil e R$ 1,9 mil, respectivamente.

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