Diplomação na Justiça Eleitoral é o próximo desafio de candidatos eleitos

Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é a próxima etapa para que eles assumam os cargos que disputaram. Mas até lá também começa uma etapa de recursos contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo. Contra a expedição de diploma, cabe recurso previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, interposto no prazo de três dias da cerimônia. Já o mandato poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias após a diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão, no caso de ação de impugnação de mandato eletivo, tem eficácia imediata.

Enquanto os recursos contra a diplomação ou a ação de impugnação de mandato eletivo não transitarem em julgado, o diplomado exerce normalmente o mandato. Grande parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – responsáveis pelo ato nos cargos de deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e seus respectivos vices – já marcaram data para essa cerimônia. Já as diplomações da presidenta reeleita, Dilma Rousseff e do vice Michel Temer, que ficam a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não têm data definida pela Corte. De qualquer forma, como o recesso do Judiciário começa no dia 20 de dezembro, todas as cerimônias devem ocorrer, no máximo, até o dia 19.

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