Duodécimo: Relator no Tribunal de Justiça indefere liminar requerida pelo MP

O desembargador Glauber Rêgo, relator do Mandado de Segurança com Liminar nº 2014.002637-5, impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPRN)decidiu pelo indeferimento da ação judicial contra o Governo do Estado. O magistrado ao apreciar o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, sem adentrar no mérito da lide, entende que as informações e justificativas contidas nos autos não são suficientes para demonstrar que o indeferimento da medida proposta pelo MP redundará em prejuízo irreparável ao impetrante.

O MP havia encaminhado ao Governo do Estado proposta orçamentária, referente ao exercício de 2014, no valor de R$ 289 milhões. Todavia, a redução no valor da proposta para R$ 245 milhões, votada na Assembleia Legislativa, não agradou ao órgão fiscalizador da lei.

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