O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso considerou um erro o ‘fatiamento’ do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff, que, apesar de sofrer impeachment, não foi punida com suspensão dos direitos políticos por oito anos, como prevê a Constituição. Velloso afirma não ser possível a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação.
Ele foi relator do Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena em casos como esse.