A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da Comarca de Pendências, indeferiu um pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Município de Alto do Rodrigues, Eider Assis de Medeiros, e de duas empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana feito pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Para a magistrada que analisou o caso, numa análise inicial do processo, não se mostra possível aferir o excesso referente ao superfaturamento dos gastos realizados, não podendo, consequentemente, ao ser sentir, serem levados em consideração para decretar a indisponibilidade de bens dos réus.