Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN negaram, mais uma vez, na manhã desta terça-feira (7), um recurso interposto pela ‘Transporte de Cargas Teixeira Ltda’ que pedia a suspensão do processo licitatório da URBANA, por alegar ocorrência de superfaturamento na licitação.
Segundo a autora do Agravo de Instrumento, a finalidade seria a de proteger o Erário Público, o qual seria comprometido com a continuidade da licitação. A empresa também criticou as cláusulas restritivas para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de defender suspeitas de superfaturamento e formação de Cartel, dentre tantas outras ilegalidades.