Vara da Infância disciplina participação de menores no Carnatal 2014

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplinou o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante.

Esta foi uma das orientações apresentadas em reunião na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), reunindo o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, Poder Judiciário e demais representantes de órgãos que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Rio Grande do Norte.

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